A lei é clara com relação ao encarregado de proteção de dados ou DPO.
Artigo 5°, VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Portanto, o encarregado de dados ou DPO, é um profissional de extrema importância. Pois, ele prestará esclarecimentos sobre o tratamento de dados à ANPD, aos Titulares, e orientará a empresa sobre a cultura da privacidade/proteção de dados. Portanto, o DPO deverá ter:
Os pontos destacados anteriormente são primordiais para que um profissional da empresa possa atuar como encarregado de dados, a seguir destacamos algumas atividades que ele deverá fazer:
A organização deverá divulgar publicamente as informações de contato e identidade do encarregado de dados, de forma clara e objetiva, de preferência no sítio eletrônico do controlador.
Para as pequenas empresas que não possuem recursos para efetuar a contratação de um DPO, recomendamos que as mesmas aloquem um profissional para atuar como DPO com base no que foi dito.